Todo projeto de pesquisa que envolva direta ou indiretamente seres humanos deve ser submetido à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa – salvo os projetos das áreas de Humanas e Sociais que se enquadrarem nas exceções dispostas na Resolução 510/2016, Parágrafo Único do Art. 1º.
Início Quando um projeto deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa?