O pesquisador tem de enviar algum relatório ao CoEP?

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    O pesquisador deverá enviar anualmente um relatório através da Plataforma Brasil ao comitê informando a situação do seu trabalho. Caso a pesquisa seja encerrada num período menor, deverá fazê-lo imediatamente após sua finalização que deverá ser inserido na Plataforma Brasil como relatório final.

    Diante das informações supracitadas, esses links podem te ajudar:

    PLATAFORMA BRASIL: https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

    RESOLUÇÃO 466/12 – Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf

    RESOLUÇÃO 510/16 – Diretrizes éticas específicas para as ciências humanas e sociais: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf 

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